TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
DE LISBOA
Av. D. João II, nº 1.08.01
Edifício G, 6º andar
1900-097 Lisboa
Tel: 21 83 67 100
Processo Cautelar nº: 987654321
DESPACHO LIMINAR
Foi requerida,
pelo Exmo. Sr. João Bemnascido, natural de São Sebastião da
Pedreira, residente na avenida Miguel Bombarda, nº41 1E, Nossa Senhora de
Fátima, Saldanha, 1234-3545 Lisboa, portador do nº de identificação 16273836,
uma providência cautelar de suspensão da eficácia dos actos administrativos de
encerramento da Maternidade Alfredo dos Campos e de suspensão da execução da
transferência das utentes da mesma para outros estabelecimentos hospitalares,
contra o Ministério da Saúde e a Administração Regional de Saúde
de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., respectivamente.
Analisado o
requerimento à luz do artigo 116º, nº2 do CPTA, verifica-se que:
a)
A
falta de alguns requisitos indicados no n.º3 do artigo 114º foram supridas na
sequência de notificação para o efeito, segundo o disposto no n.º4 do artigo
114º.
b)
Não
foram identificadas quaisquer outras causas de fundamento de rejeição liminar
do requerimento
Pelos
fundamentos expostos, o Tribunal decide admitir liminarmente o requerimento da
providência cautelar (artigo 116º CPTA).
Os
juízes,
Ana Catarina
Luís
Liliana
Colaço
Joana de
Almeida Ferreira
Maria
Paulo Rebelo
Susana
Soares

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