sábado, 26 de maio de 2012

DESPACHO LIMINAR




TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA

Av. D. João II, nº 1.08.01

Edifício G, 6º andar

1900-097 Lisboa

Tel: 21 83 67 100



Processo Cautelar nº: 987654321


DESPACHO LIMINAR



Foi requerida, pelo Exmo. Sr. João Bemnascido, natural de São Sebastião da Pedreira, residente na avenida Miguel Bombarda, nº41 1E, Nossa Senhora de Fátima, Saldanha, 1234-3545 Lisboa, portador do nº de identificação 16273836, uma providência cautelar de suspensão da eficácia dos actos administrativos de encerramento da Maternidade Alfredo dos Campos e de suspensão da execução da transferência das utentes da mesma para outros estabelecimentos hospitalares, contra o Ministério da Saúde e a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., respectivamente.



Analisado o requerimento à luz do artigo 116º, nº2 do CPTA, verifica-se que:



a)      A falta de alguns requisitos indicados no n.º3 do artigo 114º foram supridas na sequência de notificação para o efeito, segundo o disposto no n.º4 do artigo 114º.



b)      Não foram identificadas quaisquer outras causas de fundamento de rejeição liminar do requerimento



Pelos fundamentos expostos, o Tribunal decide admitir liminarmente o requerimento da providência cautelar (artigo 116º CPTA).





Os juízes,



Ana Catarina Luís

Liliana Colaço

Joana de Almeida Ferreira

Maria Paulo Rebelo

Susana Soares

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