sábado, 26 de maio de 2012

DESPACHO PRE-SANEADOR - MS


TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA

Av. D. João II, nº 1.08.01

Edifício G, 6º andar

1900-097 Lisboa

Tel: 21 83 67 100
 

Processo Cautelar nº: 987654321



DESPACHO PRÉ-SANEADOR


Nos termos deste despacho, o tribunal pode providenciar oficiosamente pelo suprimento de pressupostos processuais sanáveis ou de outras irregularidades ou convidar as partes a aperfeiçoarem os articulados, de acordo com o previsto no artigos 114º/4 CPTA e 508º nº1 b) CPC.

Neste âmbito os juízes notificam a parte, Ministério da Saúde, sito na Avenida João Crisóstomo, nº9, 1049-062 Lisboa, a aperfeiçoar as irregularidades dos articulados e a suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto alegada, no prazo de 5 dias.


Deve a parte juntar aos autos:


a.       Procuração de mandatário judicial (segundo o disposto do art. 11º CPTA)

b.      Comprovativo de pagamento de custas




Os juízes
 

Ana Catarina Luís

Liliana Colaço

Joana de Almeida Ferreira

Maria Paulo Rebelo

Susana Soares

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