TRIBUNAL
ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA
Av. D.
João II, nº 1.08.01
Edifício
G, 6º andar
1900-097
Lisboa
Tel: 21
83 67 100
Processo Cautelar nº:
987654321
DESPACHO PRÉ-SANEADOR
Nos termos deste despacho, o tribunal pode
providenciar oficiosamente pelo suprimento de pressupostos processuais sanáveis
ou de outras irregularidades ou convidar as partes a aperfeiçoarem os
articulados, de acordo com o previsto no artigos 114º/4 CPTA e 508º nº1 b) CPC.
Neste âmbito os juízes notificam a parte, Ministério
da Saúde, sito na Avenida João Crisóstomo, nº9, 1049-062 Lisboa, a aperfeiçoar
as irregularidades dos articulados e a suprir as insuficiências ou imprecisões
na exposição da matéria de facto alegada, no prazo de 5 dias.
a. Procuração de mandatário judicial (segundo o disposto
do art. 11º CPTA)
b. Comprovativo de pagamento de custas
Os juízes
Ana
Catarina Luís
Liliana
Colaço
Joana de
Almeida Ferreira
Maria Paulo
Rebelo
Susana
Soares

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