TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA
Av. D. João II, nº 1.08.01
Edifício G, 6º andar
1900-097 Lisboa
Tel: 21 83 67 100
Processo Cautelar nº: 987654321
DESPACHO PRÉ-SANEADOR
Nos termos
deste despacho, o tribunal pode providenciar oficiosamente pelo suprimento de
pressupostos processuais sanáveis ou de outras irregularidades ou convidar as
partes a aperfeiçoarem os articulados, de acordo com o previsto no artigos
114º/4 CPTA e 508º/1, b) CPC.
Neste âmbito os
juízes notificam a parte, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo, com sede administrativa na Rua D. Miguel Bombarda, nº 34º, 3º piso,
Lumiar, Lisboa, a aperfeiçoar as irregularidades dos articulados e a suprir as
insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto alegada, no
prazo de 5 dias.
a. Procuração de mandatário judicial (segundo o disposto
do artigo 11º CPTA)
b. Comprovativo de pagamento de custas
Os Juízes,
Ana Catarina Luís
Liliana Colaço
Joana de Almeida Ferreira
Maria Paulo Rebelo
Susana Soares

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