sábado, 26 de maio de 2012

DESPACHO PRE-SANEADOR - ARS


TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO DE LISBOA

Av. D. João II, nº 1.08.01

Edifício G, 6º andar

1900-097 Lisboa

Tel: 21 83 67 100



Processo Cautelar nº: 987654321



DESPACHO PRÉ-SANEADOR
 

Nos termos deste despacho, o tribunal pode providenciar oficiosamente pelo suprimento de pressupostos processuais sanáveis ou de outras irregularidades ou convidar as partes a aperfeiçoarem os articulados, de acordo com o previsto no artigos 114º/4 CPTA e 508º/1, b) CPC.

Neste âmbito os juízes notificam a parte, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, com sede administrativa na Rua D. Miguel Bombarda, nº 34º, 3º piso, Lumiar, Lisboa, a aperfeiçoar as irregularidades dos articulados e a suprir as insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto alegada, no prazo de 5 dias.

Deve a parte juntar aos autos:

a.       Procuração de mandatário judicial (segundo o disposto do artigo 11º CPTA)

b.      Comprovativo de pagamento de custas



Os Juízes,



Ana Catarina Luís

Liliana Colaço

Joana de Almeida Ferreira

Maria Paulo Rebelo

Susana Soares

Sem comentários:

Enviar um comentário